- 1 -O horário de funcionamento do acolhimento e prolongamento em cada ano letivo pode variar de acordo com os horários dos estabelecimentos de ensino, dentro dos seguintes parâmetros e com os devidos reajustamentos que se venham a mostrar necessários.
(ver documento original)
- 2 -As atividades da AAAF serão desenvolvidas nos espaços físicos dos estabelecimentos de ensino pré-escolar com as necessárias condições técnicas ou em instalações municipais que possuam as mesmas condições.
- 3 -As atividades da CAF serão desenvolvidas nos espaços físicos dos estabelecimentos de ensino do 1.º Ciclo com as necessárias condições técnicas ou em instalações municipais que possuam as mesmas condições.
Artigo 4.º — Horário
Vigente desde: 21/03/2022