Para os Alunos do Ensino Profissional:
- a)Os alunos que frequentem estabelecimentos de ensino profissional fora do concelho de Oeiras têm direito a 100 % do custo do passe (metade do mês de setembro até junho inclusive) se, e só no caso de, não existir no concelho de Oeiras o curso pretendido;
- b)Os alunos que frequentem estabelecimentos de ensino profissional do concelho de Oeiras têm direito a 100 % do custo do passe (metade do mês de setembro até junho inclusive) se residirem a mais de 3 km ou de 3,5 km do estabelecimento de ensino, respetivamente sem ou com refeitório.