- 1 -Para os alunos que frequentam Estágios no âmbito de outras ofertas educativas e formativas:
- a)Os alunos que frequentem estabelecimentos de ensino do concelho de Oeiras, abrangidos ou não pelo subsídio de transporte escolar, e que se encontrem em situação de estágio no âmbito das ofertas formativas oferecidas pelas entidades integradoras, podem beneficiar do subsídio de transporte escolar para a realização de estágios não remunerados, desde que cumulativamente o estágio seja realizado a mais de 3,5 km da residência do aluno e se localize na Área Metropolitana de Lisboa;
- b)Os alunos que frequentem estabelecimentos de ensino fora do concelho de Oeiras, abrangidos pelo subsídio de transporte escolar, e que se encontrem em situação de estágio no âmbito das ofertas formativas oferecidas pelas entidades integradoras, podem beneficiar do subsídio de transporte escolar para a realização de estágios não remunerados, desde que cumulativamente o estágio seja realizado a mais de 3,5 km da residência do aluno e se localize na Área Metropolitana de Lisboa.
- 2 -A formalização do pedido deve ser efetuada com a antecedência mínima de um mês em relação à data de início do estágio, com indicação do período e local de estágio, assim como o título de transporte necessário para a realização do mesmo.
Artigo 11.º — Alunos que frequentam estágios
Vigente desde: 28/03/2019