Para os alunos do ensino secundário:
- a)Os alunos que frequentem a escola mais próxima da residência ou que frequentem outra por falta de vaga ou por inexistência do curso pretendido no concelho de Oeiras, têm direito a 100 % do custo do passe (metade do mês de setembro até junho inclusive) se residirem a mais de 3 km ou de 3,5 km do estabelecimento de ensino, respetivamente sem ou com refeitório. Este critério aplica-se também aos alunos cuja freguesia ou união de freguesia de residência não tenha o ensino secundário, não se tendo em consideração a distância casa/escola;
- b)Os alunos que frequentem o 12.º ano de escolaridade, independentemente do motivo e da escola que frequentam, podem beneficiar do subsídio de transporte escolar, nos moldes indicados na alínea a) do presente artigo;
- c)Os alunos que, no ano letivo anterior, foram transferidos compulsivamente ou por falta de vaga para estabelecimentos de ensino fora da área de residência, e até concluírem o ensino secundário na escola para onde foram transferidos, podem beneficiar do subsídio de transporte escolar.