Os alunos que frequentam Cursos do Ensino Artístico Especializado têm direito ao subsídio de transporte escolar nos mesmos termos que os alunos do básico e do secundário cujas candidaturas preencham os requisitos para o efeito.
Artigo 12.º — Alunos de Cursos do Ensino Artístico Especializado
Vigente desde: 28/03/2019