- 1 -No sítio institucional do Município de Oeiras em "Portal da Educação", está disponível a ficha de candidatura ao subsídio de transporte escolar - Impresso de Candidatura Transportes Escolares, que deve ser completamente preenchida e assinada pelo encarregado de educação, e entregue na escola que o aluno frequenta.
- 2 -Só são analisados os processos remetidos pela direção dos Agrupamentos de Escolas ou Escolas não Agrupadas não sendo considerados os processos de candidatura remetidos pelos alunos ou encarregados de educação para o Departamento de Educação.
- 3 -Compete a cada estabelecimento de ensino a organização do processo de acesso ao transporte escolar por parte dos seus alunos, nos termos previsto no Regime de Organização, Funcionamento e Financiamento dos Transportes Escolares pelos Municípios nomeadamente:
- a)Disponibilizar aos alunos os impressos necessários à instrução do processo de candidatura;
- b)Rececionar os pedidos de subsídio;
- c)Conferir, obrigatoriamente, as fichas de candidatura, pelos responsáveis dos Serviços de Ação Social Escolar de cada estabelecimento de ensino, assumindo a responsabilidade pelas mesmas;
- d)Solicitar mensalmente os títulos de transporte às Empresas Transportadoras para os alunos contemplados com o subsídio de transporte escolar.
- 4 -Os Serviços de Ação Social Escolar de cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada, devem proceder à inserção das candidaturas ao subsídio, na plataforma do Município, disponível no "Portal da Educação" educacao.cm-oeiras.pt" até ao dia 31 de julho.
- 5 -Pelo carácter de excecionalidade fundamentado pela escola, podem ser consideradas para análise candidaturas enviadas até ao dia 30 de setembro, sendo o transporte e/ou o respetivo custo relativo ao período que intercala o início do ano letivo e o momento do deferimento do pedido suportados pelos respetivos encarregados de educação.
- 6 -Os estabelecimentos de ensino solicitam mensalmente os títulos de transporte às Empresas Transportadoras para os alunos contemplados com o subsídio de transporte escolar.
- 7 -Os estabelecimentos de ensino são obrigados a arquivar e conservar os processos de candidatura nos termos da legislação em vigor.
Artigo 15.º — Prazos e forma de candidatura
Vigente desde: 28/03/2019