- 1 -O Departamento de Educação analisa de acordo com o previsto na Secção I - Critérios para atribuição do subsídio de transporte escolar, comunicando à escola, via e-mail, a apreciação feita.
- 2 -Sempre que o aluno se encontre em situação de acompanhamento por parte da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em risco, ou que seja confiado pela Segurança Social a família de acolhimento ou a instituição tutelar de menores, pode haver lugar ao deferimento do pedido de subsídio de transporte escolar independentemente dos critérios indicados na Secção I - Critérios para atribuição do subsídio de transporte escolar.
- 3 -O Município suportará a totalidade do custo do passe escolar a todos os alunos do Ensino Básico e Secundário da Rede Pública, residentes a mais de 2 km do estabelecimento de ensino, sempre que os acessos sejam perigosos, designadamente decorrentes de problemas estruturais da rede viária, que dificultem o acesso regular dos alunos ao estabelecimento de ensino, ou de questões de segurança que ponham em causa a integridade física dos alunos nomeadamente ausência de passeios, de passadeiras e de iluminação.
- 4 -Nos casos de deferimento é dada indicação do mês a partir do qual a escola poderá fazer a requisição dos títulos de transporte.
- 5 -Nos casos de indeferimento do pedido de subsídio de transporte escolar, é indicado o motivo da não atribuição do apoio em causa.
Artigo 16.º — Análise e seleção de candidaturas
Vigente desde: 28/03/2019