- 1 -São excluídas as candidaturas sempre que se verificar o seguinte:
- a)Omissão de informação relativa a um aluno enviada pelo estabelecimento de ensino;
- b)Residência fora do concelho de Oeiras;
- c)Pedido de subsídio formalizado fora do prazo indicado no Artigo 15.º;
- d)Frequência de pré-escolar;
- e)Frequência de ensino noturno, salvo se o aluno tenha sido obrigatoriamente deslocado do ensino diurno para o noturno.
- 2 -Se o estabelecimento de ensino escolhido pelo encarregado de educação, não for aquele que serve a respetiva área de residência e dentro desta também exista o percurso formativo pretendido, ou que contenha as mesmas opções e/ou especificações escolhidas, o encarregado de educação suporta a expensas próprias os encargos que dessa opção resultar.
- 3 -O não levantamento das autorizações de requisição, por dois meses consecutivos sem justificação, faz cessar o direito ao apoio em transporte escolar, salvo em casos devidamente justificados.
- 4 -A falta de assiduidade do aluno poderá colocar em causa a continuidade de apoio ao transporte escolar, cuja decisão é tomada em articulação com o Agrupamento de Escolas.
Artigo 17.º — Situações de exclusão
Vigente desde: 28/03/2019