- 1 -Aos alunos cujo pedido de subsídio foi formulado até 31 de julho, e cuja comparticipação atribuída corresponde a 100 % do custo do passe a que corresponde (metade do mês de setembro até junho inclusive), será feito o reembolso das despesas feitas com transportes nos meses anteriores à autorização do Município para entrega dos títulos de transporte.
- 2 -O montante a reembolsar corresponde a 50 % do custo do passe no mês de setembro, sendo que para os restantes meses será o equivalente ao custo total do passe.
- 3 -A verba em causa será transferida para o Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada que o aluno frequenta, sendo posteriormente entregue aos encarregados de educação.
Artigo 19.º — Reembolsos
Vigente desde: 28/03/2019