- 1 -O presente capítulo visa estabelecer os termos e condições em que o Município de Oeiras atribui em cada ano letivo um subsídio às crianças do pré-escolar e aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico que frequentem os estabelecimentos de ensino básico da rede pública do Concelho, cuja situação socioeconómica determina a necessidade de comparticipação das despesas com refeições escolares, material escolar e atividades de complemento curricular, nomeadamente visitas de estudo, recurso essencial para o prosseguimento da escolaridade.
- 2 -O montante do subsídio será definido pelo executivo municipal, sendo diferenciado consoante o escalão de Ação Social Escolar atribuído.
Artigo 20.º — Objeto
Vigente desde: 28/03/2019