- 1 -Para as crianças e alunos do pré-escolar e 1.º ciclo que usufruam do escalão 1 do abono de família correspondendo ao escalão A da ação social escolar, a refeição é gratuita.
- 2 -Para as crianças e alunos do pré-escolar e 1.º ciclo que usufruam do escalão 2 do abono de família correspondendo ao escalão B da ação social escolar, o valor da refeição corresponde a 50 % do preço total da refeição.
- 3 -Para as crianças e alunos do pré-escolar e 1.º ciclo que usufruam de igual ou superior ao escalão 3 do abono de família correspondendo ao escalão C da ação social escolar, o preço da refeição corresponderá ao que é fixado anualmente pelo Ministério da Educação.
- 4 -Para as crianças e alunos do pré-escolar e 1.º ciclo que frequentem as Escolas abrangidas pelo Contrato Local de Segurança, nomeadamente EB Pedro Álvares Cabral e EB Amélia Vieira Luís, a refeição é gratuita.
- 5 -Ao longo do ano letivo os Serviços de Ação Social Escolar de cada agrupamento, devem proceder à inserção das candidaturas ao subsídio, formalizadas pelos encarregados de educação, na plataforma do Município, disponível no "Portal da Educação" educacao.cm-oeiras.pt através do qual são indicados todos os elementos referentes às crianças e aos alunos que se candidatam ao subsídio de refeição.
- 6 -A atribuição do subsídio de refeição produz efeitos a partir da data da receção da informação proveniente do Serviço de Ação Social Escolar do agrupamento de escolas que a criança ou o aluno frequenta.
Artigo 21.º — Refeições Escolares
Vigente desde: 28/03/2019