- 1 -As candidaturas para atribuição da comparticipação nas despesas com refeições escolares, material escolar e atividades de complemento curricular são efetuadas na escola sede do Agrupamento de Escolas ao qual pertence a escola do 1.º ciclo do ensino básico que o aluno frequenta, e deve ser efetivada pelo encarregado de educação no ato da matrícula.
- 2 -Estão dispensados da formalização de candidatura os encarregados de educação de crianças que frequentem o pré-escolar.
- 3 -Os Serviços de Ação Social Escolar de cada agrupamento, devem proceder à inserção das candidaturas aos subsídios, na plataforma do Município, disponível no "Portal da Educação" educacao.cm-oeiras.pt através do qual são indicados todos os elementos referentes às crianças e alunos.
- 4 -Os prazos para inserção dos candidatos na plataforma do Município são:
- a)30 de junho, para renovação de matrículas para os alunos do pré-escolar e alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico que já frequentaram a escola ou agrupamento no ano letivo transato;
- b)31 de julho, para novos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico (alunos que frequentaram outra escola/agrupamento no ano letivo transato);
- c)31 de outubro, para alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico que ingressaram posteriormente.
- 5 -Todas as candidaturas submetidas após o dia 31 de outubro são excluídas.
Artigo 23.º — Prazos e Candidaturas
Vigente desde: 28/03/2019