- 1 -A atribuição dos subsídios de material escolar e para visitas de estudo será efetuada na totalidade a cada Agrupamento de Escolas, mediante transferência bancária, destinada à aquisição de material escolar e pagamento de visitas de estudo aos alunos beneficiados.
- 2 -O pagamento deste subsídio será precedido de comunicação oficial a cada Agrupamento de Escolas através do Departamento de Educação.
Artigo 24.º — Forma de pagamento
Vigente desde: 28/03/2019