O presente capítulo estabelece as normas e os princípios gerais respeitantes aos Refeitórios Escolares sob gestão do Município de Oeiras, nomeadamente, nos seguintes sectores:
- a)Fornecimento de Refeições;
- b)Gestão e Funcionamento do Serviço de Refeições;
- c)Pagamentos e Gestão de Marcações e Desmarcações de Refeições;
- d)Responsabilidades na Utilização do Refeitório Escolar:
- i)Município/Departamento de Educação;
- ii)Escola em Período Letivo;
- iii)Associações de Pais, Encarregados de Educação e Coordenações dos Jardins-de-Infância com serviço de Atividade de Animação de Apoio à Família (AAAF) - Serviço de Prolongamento de Horário no âmbito da utilização do "Espaço de Refeitório" e Gestão de Refeições nos Períodos das Interrupções Letivas;
- iv)Encarregados de Educação;
- v)Empresa Concessionária.