As orientações para o funcionamento dos refeitórios são definidas pelo Departamento de Educação, nos termos do diploma que regula a transferência para os municípios do continente das novas competências em matéria de ação social escolar no domínio dos refeitórios, de alojamento em agregado familiar e de auxílios económicos destinados às crianças da educação pré-escolar e aos alunos do Ensino primário e do ciclo preparatório TV, oficial, particular ou cooperativo, com contrato de associação e paralelismo pedagógico, nomeadamente, no que diz respeito à competência de deliberação sobre os seguintes aspetos:
- a)Criação, manutenção e administração dos refeitórios escolares;
- b)Condições de acesso ao refeitório de utentes que não pertençam ao estabelecimento de ensino onde o mesmo se integre e quanto à forma de aquisição e utilização das refeições.