Para efeitos do presente regulamento entende-se por:
- a)Espaço de Refeitório - as instalações da cozinha, copa, sala de refeições, despensa(s), instalações sanitárias dos respetivos funcionários e anexos;
- b)Interrupção Letiva - intervalo de tempo, definido anualmente por despacho do Ministério da Educação, que compreende os seguintes períodos:
- i)Entre o 1.º dia útil de setembro e o início do ano letivo;
- ii)As interrupções letivas do Natal, Carnaval e Páscoa;
- iii)Entre o último dia letivo do calendário escolar e o último dia útil do mês de julho.
- c)Refeição Escolar - o fornecimento de uma refeição (almoço), constituída por sopa, prato, pão, sobremesa (fruta, iogurte ou doce) e água. Sendo o prato composto pelos seguintes componentes: conduto (proteína), guarnição (hidratos de carbono) e hortícolas.