- 1 -A gestão dos refeitórios dos jardins-de-infância e escolas do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública é garantida pelo Departamento de Educação em articulação com as Direções dos Agrupamentos de Escolas.
- 2 -Os refeitórios escolares funcionam todos os dias úteis, prestando o serviço de refeições entre as 11h30 e as 14h00, exceto em casos em que a escola esteja encerrada.
- 3 -Em caso de se verificar alguma emergência e/ou falta de abastecimento de água, luz e gás, situações que obstem ao fornecimento da refeição prevista para o dia, é servida, em tempo útil, uma refeição de recurso, composta por alternativas de produtos alimentares à base de enlatados nomeadamente atum e feijão-frade ou salsichas e batatas fritas, como prato principal, bem como pão e sobremesa.
- 4 -O preço das refeições a fornecer aos alunos nos refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico é fixado anualmente por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação, publicado no Diário da República.
- 5 -O preço das refeições para funcionários e professores dos estabelecimentos de ensino é fixado pela Câmara Municipal e publicado no site do município ou portal da Educação.
- 6 -A aplicação informática de gestão de refeições está acessível a partir de qualquer computador com acesso à internet para Encarregados de Educação, pessoal docente e não docente e são criados códigos de acesso (utilizador e palavra passe) que permitem efetuar o controlo das seguintes operações:
- a)Consulta do perfil;
- b)Consulta dos pagamentos realizados;
- c)Consulta do plano de consumo individual;
- d)Consulta de ementas;
- e)Emissão de recibo/fatura.
- 7 -Todo este repositório de informação está centralizado no Município e acessível via Internet, às diferentes entidades envolvidas no processo de gestão de refeições, nomeadamente, Departamento de Educação do Município, Direções dos Agrupamentos, Escolas e Empresas fornecedoras de refeições.
- 8 -A recolha e o tratamento dos dados pela aplicação de gestão de refeições estão autorizados pela Comissão Nacional de Proteção de Dados.
Artigo 29.º — Gestão e Funcionamento do Serviço de Refeições
Vigente desde: 28/03/2019