- 1 -O pagamento das refeições escolares deve ser efetuado no prazo máximo de 15 dias úteis, da fatura mensal que será emitida no primeiro dia útil de cada mês.
- 2 -O pagamento das refeições é efetuado através dos canais seguidamente descritos:
- a)Homebanking;
- b)Multibanco;
- c)Presencial no:
- i)Espaço do Cidadão Oeiras Parque;
- ii)União das Freguesias de Algés, Linda-a-Velha e Cruz Quebrada/Dafundo;
- iii)União das Freguesias de Oeiras, Paço de Arcos e Caxias;
- iv)União das Freguesias de Carnaxide e de Queijas;
- v)Junta de Freguesia de Porto Salvo;
- vi)Espaço do Cidadão de Algés;
- vii)Espaço do Cidadão de Barcarena;
- viii)Espaço do Cidadão de Carnaxide;
- ix)Espaço do Cidadão de Linda-a-Velha.
- 3 -Os pagamentos efetuados presencialmente podem ser efetuados no montante que se pretender tendo que ser igual ou superior ao valor da fatura.
Artigo 30.º — Pagamento de Refeições
Vigente desde: 28/03/2019