Responsabilidade das Associações de Pais, Encarregados de Educação e Coordenações dos Jardins-de-Infância com serviço de Atividade de Animação de Apoio à Família (AAAF) - Serviço de Prolongamento de Horário no âmbito da utilização do "Espaço de Refeitório" e gestão de refeições nos períodos das interrupções letivas.
- 1 -Em cada interrupção letiva é enviada listagem com os nomes das crianças e alunos, turmas e dias que pretendem almoçar, ao Departamento de Educação e à Coordenação da Escola pelas Associações de Pais e Coordenações dos Jardins-de-Infância com AAAF até aos 10 (dez) dias úteis que antecedem a referida interrupção.
- 2 -Nestes períodos, as refeições encomendadas serão marcadas na aplicação pela Escola e só podem ser desmarcadas, até às 10h00 do próprio dia por motivos de doença, mediante a apresentação de atestado médico.
- 3 -Esta informação, devidamente comprovada, é remetida ao Departamento de Educação, via Associações de Pais e Coordenações dos Jardins-de-Infância com a Atividade de Animação de Apoio à Família F, constando obrigatoriamente os nomes das crianças e alunos, turmas e dias que pretendem desmarcar.
- 4 -Caso não se verifique o exposto no número anterior, a refeição será cobrada como se tivesse sido consumida.
- 5 -O serviço de refeições funciona com o número mínimo de 15 crianças ou alunos.
- 6 -Informar o Departamento de Educação com uma antecedência mínima de 10 dias úteis da reserva de refeições piqueniques, as quais são constituídos por: duas sandes (1 pão de mistura, com uma fatia de queijo flamengo embrulhadas individualmente para cada lanche em papel aderente; 1 pão de mistura, com uma fatia de paio do lombo ou fiambre embrulhadas individualmente para cada lanche em papel aderente; 2 peças de fruta da época lavadas e desinfetadas pronta-a-consumir; 1 iogurte de aroma (2dl) ou 1 pacote de sumo; 1 dose individual de bolachas Maria (5 unidades) ou Torrada (5 unidades) ou Cream Cracker (3 unidades); uma garrafa de água engarrafada 0,5L.
- 7 -A utilização do Espaço de Refeitório e/ou de equipamentos ou de utensílios para atividades de caráter lúdico ou extracurricular, tem de ser expressamente autorizada pelo Departamento de Educação com conhecimento à Direção e Coordenação Escolar do Estabelecimento de ensino.
- 8 -Após a utilização do Espaço de Refeitório e/ou de equipamentos ou de utensílios, os mesmos devem ser deixados no estado inicial de higienização e de conservação.
- 9 -No Espaço de Refeitório onde existam equipamentos que pertençam às Associações de Pais e Encarregados de Educação (frigoríficos, armários, entre outros) os mesmos devem apresentar-se em bom estado de higienização e conservação.