As empresas concessionárias dos refeitórios escolares devem:
- a)Prestar um serviço de confeção e fornecimento de refeições escolares saudáveis e equilibradas do ponto de vista nutricional;
- b)No espaço escolar a sua atuação restringe-se à cozinha na preparação, confeção, distribuição das refeições, recolha da loiça após refeição e limpeza da cozinha e refeitório;
- c)Promover a correta utilização de todo o material, equipamento e instalações concessionadas, correndo por sua conta as perdas e danos verificados por dolo ou negligência do seu pessoal, sendo da sua responsabilidade os custos inerentes à utilização negligente de todo o equipamento posto à sua disposição, incluindo danos a terceiros;
- d)Colocar no final do dia laboral, a chave da cozinha e eventuais chaves de espaços confinados, no chaveiro da escola ou noutro local que tenha sido definido pela coordenação da escola;
- e)Prestar um serviço no Refeitório Escolar de acordo com as condições definidas em Caderno de Encargos e seus Anexos.