- 1 -São abrangidos por este serviço os alunos até aos 18 anos no ato de matrícula, sujeitos à escolaridade obrigatória, residentes no concelho de Oeiras que frequentem o ensino básico, secundário e ensino profissional e que cumpram as normas emanadas pelo Ministério da Educação respeitantes ao processo de matrícula e seu encaminhamento.
- 2 -A idade considerada para efeitos de atribuição do subsídio de transporte escolar é a que o aluno tem à data da formalização da candidatura nos serviços de ação social escolar da escola que frequenta.
Artigo 7.º — Alunos Abrangidos
Vigente desde: 28/03/2019