Para os alunos do ensino básico:
- a)Os alunos que frequentem a escola da área de residência ou que frequentem outra por falta de vaga ou por inexistência da área vocacional pretendida no concelho de Oeiras, têm direito a 100 % do custo do passe (metade do mês de setembro até junho inclusive) se residirem a mais de 3 km ou de 3,5 km do estabelecimento de ensino, respetivamente sem ou com refeitório. Este critério aplicar-se-á também aos alunos cujo ciclo que pretendam frequentar não exista na freguesia ou união de freguesia de residência, não se tendo em consideração a distância casa/escola;
- b)Os alunos que, no ano letivo anterior, foram transferidos compulsivamente ou por falta de vaga para estabelecimentos de ensino fora da área de residência, e até concluírem o ciclo na escola para onde foram transferidos, podem beneficiar do subsídio de transporte escolar, nos moldes indicados na alínea anterior.