- 1 -A utilização de equipamentos desportivos - "Fitness" rege-se pelas respetivas normas de segurança e de acordo com os fins a que se destinam.
- 2 -A Junta de Freguesia do Vau, não se responsabiliza por quaisquer danos que ocorram pelo uso inapropriado dos aparelhos desportivos e de recreio infantil, instalados no Parque sob sua responsabilidade.
- 3 -Os utilizadores devem respeitar as condicionantes expressas nos equipamentos relativamente ao seu uso, como seja a interdição temporária por existência de riscos de danos aos utilizadores e/ou decorrente de trabalhos de manutenção do equipamento.
- 4 -A utilização dos equipamentos de jogo e recreio apenas é permitida a pessoas com idades recomendadas e em número adequado, de acordo com informação afixada em cada um dos aparelhos.
- 5 -Permitir que outras crianças que eventualmente estejam em lista de espera possam também ter o seu tempo de utilização, apelando-se ao bom senso dos utilizadores e dos responsáveis pelas crianças que ocupam o espaço.
- 6 -Alertar a Junta de Freguesia, para qualquer anomalia que seja detetada nos equipamentos.
Artigo 12.º — Deveres e Obrigações dos utilizadores
Vigente desde: 25/05/2017