- 1 -Chamar à atenção por mau comportamento ou utilização indevida por parte dos frequentadores do parque, embora sempre de uma forma pedagógica e civilizada e tendo em conta que se está a lidar com crianças, não se usando assim uma rigidez excessiva.
- 2 -Tratar junto das entidades competentes para a resolução de problemas ou anomalias que possam surgir quer com utilizadores, quer com equipamentos, recorrendo se for caso disso às autoridades policiais.
Artigo 13.º — Deveres e Obrigações dos Gestores do Parque
Vigente desde: 25/05/2017