- 1 -Integram o Conselho:
- a)O Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com competência delegada na área do ambiente;
- b)Um representante de cada partido político, coligação ou grupo de cidadãos com assento na Assembleia Municipal;
- c)Um representante de cada Junta de Freguesia do Concelho de Ponta Delgada;
- d)Um representante do Departamento de Gestão Ambiental do Município de Ponta Delgada;
- e)Um representante da Polícia Municipal de Ponta Delgada;
- f)O Médico Veterinário Municipal do Município de Ponta Delgada;
- g)O Coordenador do Serviço Municipal de Proteção Civil de Ponta Delgada;
- h)Um representante do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores;
- i)Um representante dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Ponta Delgada;
- j)Um representante da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores;
- k)Um representante da Musami - Operações Municipais do Ambiente EIM, S. A.;
- l)Um representante da Direção Regional do Ambiente e Ação Climática dos Açores;
- m)Um representante da Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos dos Açores;
- n)Um representante da Direção Regional da Energia;
- o)Um representante do Instituto Regional de Ordenamento Agrário;
- p)Um representante da Inspeção Regional do Ambiente;
- q)Um representante da Universidade dos Açores;
- r)Um representante da Divisão Policial da Polícia de Segurança Pública de Ponta Delgada;
- s)Um representante do Destacamento da Guarda Nacional Republicana de Ponta Delgada;
- t)Um representante da Associação Agrícola de São Miguel;
- u)Um representante da Cooperativa Agrícola Bom Pastor;
- v)Um representante da Associação dos Jovens Agricultores Micaelenses;
- w)Um representante do Parque Natural de Ilha de São Miguel;
- x)Um representante da Associação Geoparque Açores;
- y)Um representante da Associação Empresarial para a Sustentabilidade dos Açores;
- z)Um representante da Amigos dos Açores - Associação Ecológica;
- aa)Um representante da Associação para a Promoção e Proteção Ambiental dos Açores;
- bb)Um representante da Quercus, Associação Nacional de Conservação da Natureza - Núcleo Regional de São Miguel;
- cc)Representantes de organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos e legalmente constituídas, que desenvolvam atividade nas áreas de objeto do Conselho, com intervenção na área do Município de Ponta Delgada e que manifestem a sua vontade em participar.
- 2 -Podem ainda participar nas reuniões do Conselho, com carácter eventual e a convite do Presidente do Conselho, outras entidades e personalidades que desenvolvam ações ou projetos inseridos nas competências do Conselho ou cujo parecer seja considerado útil em função da ordem de trabalhos.
Artigo 3.º — Composição do Conselho
Vigente desde: 24/03/2026