- 1 -As reuniões são convocadas pelo Presidente do Conselho Municipal de Segurança, por escrito e com a antecedência mínima de dez dias.
- 2 -Tratando-se do Conselho Restrito a antecedência mínima para a convocatória é de 5 dias úteis.
- 3 -Da convocatória deve constar a data, hora e local da reunião, bem como a respetiva ordem de trabalhos.
- 4 -Em caso de alteração do local da reunião, deve o Presidente do Conselho Municipal de Segurança, na convocatória, indicar o novo local.
Artigo 14.º — Convocação das reuniões
Vigente desde: 13/01/2020