São deveres gerais de todos os membros da comunidade académica da ESEP:
- a)Os impostos pela Lei, pelos Estatutos e pelos regulamentos aplicáveis às atividades desenvolvidas pela ESEP, nomeadamente, os previstos na Carta dos Direitos e Deveres do Estudante da ESEP;
- b)Respeitar e promover os valores e princípios mencionados no artigo 2.º;
- c)Promover o interesse público no exercício das suas atividades e funções;
- d)Respeitar e promover a dignidade e boa imagem da ESEP, através da sua conduta académica e cívica, onde quer que se encontrem;
- e)Respeitar a integridade física e moral de todos os membros da comunidade académica, não praticando atos de violência de nenhuma ordem, de coação física e psicológica, nem apresentando denúncias caluniosas;
- f)Comprometer-se com a gestão adequada de consumo de bebidas alcoólicas ou outras psicotrópicas que possam afetar o correto desempenho das suas funções ou das atividades da Escola, bem como abster-se de consumir, promover o consumo ou o acesso a substâncias ilícitas;
- g)Promover um ambiente de respeito mútuo e sã convivência, tratando com urbanidade e cortesia todos os membros da comunidade académica;
- h)Respeitar os bens pessoais de todos os membros da comunidade académica;
- i)Prestar, sempre que possível, auxílio e assistência aos outros membros da comunidade académica, de acordo com as circunstâncias de perigo para a integridade física, psicológica, social, cultural e moral dos mesmos;
- j)Proteger os interesses da ESEP, gerindo parcimoniosamente os recursos humanos e materiais postos à sua disposição e garantindo a maior qualidade dos serviços prestados;
- k)Zelar pela boa conservação e utilização de todas as instalações e equipamentos, cumprindo os protocolos e normas de higiene e segurança de pessoas e bens em todos os espaços de ensino, de investigação, sociais ou de lazer;
- l)Participar ativamente nos órgãos para os quais forem eleitos ou nomeados, zelando pela manutenção de todos os documentos a que tem acesso e da privacidade e sigilo que lhe são inerentes;
- m)Preservar a autenticidade e integridade de documentos de natureza administrativa;
- n)Cumprir o enquadramento legal, ético, profissional e as respetivas medidas técnicas organizativas necessárias, relativas à proteção de dados pessoais, no que respeita ao acesso, utilização, proteção, divulgação, retenção e destruição de informação privada a que tenham acesso no exercício das suas funções;
- o)Respeitar a confidencialidade e o sigilo sobre dados e de informação a que tenham acesso, quando isso lhes for exigido;
- p)Cumprir e fazer cumprir a Política de Segurança e da Informação, a Política de Privacidade, a norma de gestão documental e outros que se apliquem consoante as funções e competências atribuídas;
- q)Conhecer e cumprir as normas que regulam as suas atividades enquanto membros da comunidade académica e zelar pelo cumprimento do presente Código.