São deveres específicos de todos os trabalhadores da ESEP:
- a)Exercer as suas funções ao serviço e na prossecução do interesse público, em conformidade com a Lei, Estatutos, Regulamentos e demais ordens e instruções legítimas dos seus superiores hierárquicos, dadas em objeto de serviço, e contribuir para os objetivos comuns da ESEP;
- b)Reconhecer e valorizar o mérito;
- c)Agir no âmbito das suas funções com responsabilidade, competência, integridade e isenção;
- d)Agir com dedicação, reserva e discrição, bem como valorizar o conhecimento e a cooperação;
- e)Ser assíduo e pontual no cumprimento das suas atividades profissionais, incluindo na participação em reuniões e noutros momentos de trabalho em equipa, e respeitar as datas e os prazos no cumprimento dos deveres administrativos;
- f)Ajustar os métodos de comunicação ao contexto de globalização em que a Escola está inserida, recorrendo sempre que justificado a outros idiomas;
- g)Abster-se de participar na análise de requerimentos, reclamações ou em processos de avaliação de candidaturas ou propostas, sempre que se verifique potencial conflito de interesses, ou esteja em causa a sua capacidade de atuar com imparcialidade e isenção;
- h)Recusar recebimentos indevidos, ofertas, favores ou dádivas que pelo seu valor, natureza ou circunstância possam ser interpretados como uma compensação comprometedora de obrigação para com a ESEP;
- i)Ponderar, sem prejuízo do regime aplicável à acumulação de funções e à dedicação exclusiva, a aceitação de qualquer cargo ou função externa à ESEP que possa condicionar a sua independência e dedicação profissional à mesma;
- j)Comunicar, aos respetivos superiores hierárquicos, toda a informação conexa com situações de conflito de interesses;
- k)Respeitar as decisões, nomeadamente de gestão e organização, nos processos de trabalho, tendo por foco o contributo para o superior interesse público.