Primeira alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo da Universidade do Algarve
Alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo da Universidade do Algarve
O artigo 5.º do Regulamento do Orçamento Participativo da Universidade do Algarve passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
Comissão de Acompanhamento
- 1 -[...].
- 2 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)Dois representantes dos estudantes, um de cada subsistema, a designar pelo Presidente da Direção da Associação Académica da Universidade do Algarve;
- i)Dois representantes dos trabalhadores não docentes e não investigadores, a designar pelo Reitor.
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...].
É republicado em anexo, com a redação ora conferida ao artigo 5.º, o Regulamento do Orçamento Participativo da Universidade do Algarve.
A alteração ao presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(republicação do Regulamento do Orçamento Participativo da Universidade do Algarve)
Regulamento do Orçamento Participativo da Universidade do Algarve
Objeto
Natureza
Princípios
O orçamento participativo está subordinado ao princípio constitucional da participação democrática, e bem assim, aos princípios que enformam a atividade administrativa, designadamente, o princípio da prossecução do interesse público, o princípio da boa administração, o princípio da igualdade, o princípio da boa-fé e o princípio da participação.
Objetivos
Comissão de Acompanhamento
Fases do processo
O orçamento participativo da Universidade do Algarve compreende as seguintes fases:
Apresentação de propostas
Análise técnica
Divulgação do procedimento e debate das propostas
Votação
Exercício do direito de voto
Divulgação dos resultados
Quando o exercício do direito de voto decorra por escrutínio secreto, os resultados serão divulgados publicamente no prazo máximo de dois dias úteis.
Planeamento e execução
Casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento serão resolvidos por despacho do Reitor.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pelo Reitor e publicação no Diário da República.
Formulário de participação no Orçamento Participativo da Universidade do Algarve
Nome, indicação do grupo a que pertence, número de trabalhador ou estudante, e-mail e contacto telefónico do(s) proponente(s).
Designação da proposta
Anexos (possibilidade de anexar ficheiro com informação adicional sobre a proposta).
Justificação do enquadramento da proposta (máximo 1000 carateres);
Descrição pormenorizada das principais valências, pontos fortes e pontos fracos (máximo 2000 carateres);
Benefícios para a comunidade académica (máximo 1000 carateres);
Outros aspetos que o(s) proponente(s) entendam necessário referir (máximo 500 carateres).
Enunciar os recursos necessários à implementação da proposta, com indicação das quantias aproximadas a alocar a cada recurso.
Declaro para os efeitos previstos no artigo 13.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados (EU)2016/679 do P.E e do Conselho, de 27 de abril (RGPD) prestar o meu consentimento para o tratamento de dados pessoais contidos no presente formulário e demais anexos entregues à Universidade do Algarve no âmbito do Orçamento Participativo da Universidade do Algarve ... [ ]
Preenchimento concluído ... [ ]
Assinatura do(s) proponente(s):
Nota. - Todos os campos do formulário são de preenchimento obrigatório sob pena de a proposta ser considerada irregular, o que implicará a sua exclusão.
316041064