- 1 -Sem prejuízo do disposto no presente Regulamento, o empréstimo domiciliário está condicionado à apresentação do cartão de utilizador.
- 2 -Todos os documentos da BMDJVC são suscetíveis de empréstimo domiciliário, à exceção de:
- a)Obras de referência (documentos assinalados com a notação de cor vermelha, na etiqueta da cota), particularmente:
- i)Obras raras, de difícil aquisição ou consideradas de luxo;
- ii)Obras em mau estado de conservação.
- b)Os documentos de depósito, podendo ser objeto de análise por funcionário.
- a)Obras de referência (documentos assinalados com a notação de cor vermelha, na etiqueta da cota), particularmente:
Artigo 29.º — Restrições ao empréstimo domiciliário
Vigente desde: 12/01/2024