- 1 -Os utilizadores são previamente alertados quanto ao prazo decorrido sobre o empréstimo de documentos.
- 2 -Os utilizadores que não cumpram os prazos estipulados para entrega de documentos por empréstimo domiciliário requisitados, serão notificados através de correio eletrónico.
- 3 -Os utilizadores que não cumpram os prazos anteriormente estipulados, incorrem numa penalização de suspensão de utilização dos serviços por igual número de dias de atraso.
Artigo 31.º — Incumprimento do prazo de devolução
Vigente desde: 12/01/2024