- 1 -Os utilizadores são responsáveis pelo estado de conservação dos documentos que lhe são entregues a título de empréstimo domiciliário.
- 2 -No ato de requisição do documento, o funcionário da área funcional de Acolhimento e Orientação da BMDJVC e os utilizadores, devem inteirar-se do estado de conservação dos documentos e registar deformidades.
- 3 -Tratando-se de menores, a responsabilidade a que se refere o número anterior recai sobre os pais, tutores ou encarregados de educação.
Artigo 32.º — Conservação de documento
Vigente desde: 12/01/2024