- 1 -Os utilizadores são responsáveis pela perda, deterioração ou quaisquer outros danos em documentos, que lhe sejam imputáveis.
- 2 -Em caso de perda ou dano de documento, os utilizadores são obrigados a proceder à sua substituição por um exemplar novo ou em bom estado.
- 3 -Fica suspenso qualquer novo empréstimo domiciliário aos utilizadores, enquanto tais situações não forem objeto de resolução.
Artigo 33.º — Perda ou dano de documento
Vigente desde: 12/01/2024