- 1 -A BMDJVC disponibiliza o serviço de empréstimo interbibliotecas, que se destina a facilitar o acesso dos utilizadores às coleções da Biblioteca, em função de pedidos de utilizadores de outras Bibliotecas.
- 2 -O serviço de empréstimo interbibliotecas também recebe e encaminha os pedidos dos seus próprios utilizadores, avaliados caso a caso, para outras bibliotecas.
- 3 -O empréstimo interbibliotecas é um serviço pago, de acordo com o previsto na Tabela de Taxas anexa ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais, à exceção dos pedidos efetuados entre os parceiros da Rede de Bibliotecas da Maia.
- 4 -O serviço de empréstimo interbibliotecas da BMDJVC decorre nos seguintes termos:
- a)Obras cedidas pela BMDJVC:
- i)O pedido de empréstimo interbibliotecas deve ser formalizado em impresso próprio, à exceção dos pedidos efetuados entre os parceiros da Rede de Bibliotecas da Maia;
- ii)A instituição requisitante é a única responsável pela integridade física dos documentos cedidos e respetiva utilização, incluindo o cumprimento de eventuais obrigações legais relativas à propriedade literária, artística ou científica e ainda pela sua devolução dentro do prazo estipulado;
- iii)O prazo de devolução das obras cedidas é de 30 dias, a contar a partir da data do carimbo do correio, salvo se houver prorrogação devidamente autorizada.
- b)Obras solicitadas pela BMDJVC:
- i)O pedido de empréstimo interbibliotecas solicitado pela Biblioteca respeita integralmente os regulamentos das instituições que emprestam os documentos;
- ii)Os pedidos de empréstimo solicitados pelos utilizadores da Biblioteca devem ser efetuados em impresso próprio, à exceção dos pedidos efetuados entre os parceiros da Rede de Bibliotecas da Maia;
- iii)Ao pagamento do serviço previsto na Tabela de Taxas anexa ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais, acresce o valor cobrado pela Biblioteca proprietária da documentação emprestada.
- a)Obras cedidas pela BMDJVC:
- 5 -No caso de não serem cumpridas as condições referidas no n.º 3 e no n.º 4 da subalínea ii) da alínea a), a BMDJVC reserva o direito de suspender o uso deste serviço às instituições em falta.
Artigo 34.º — Empréstimo Interbibliotecas
Vigente desde: 12/01/2024