- 1 -A distinção por 30 Anos de inscrição destina-se a agraciar os Médicos Veterinários que tenham sido membros, sem punições, por um mínimo de 30 anos consecutivos a atribuir por cada Conselho Regional.
- 2 -A entrega aos homenageados da distinção deverá ser efetuada com a devida solenidade pelo Presidente de cada Conselho Regional, no Dia Nacional do Médico Veterinário, que se comemora a 4 de outubro, podendo também ocorrer por ocasião de outra cerimónia considerada adequada, dando-se a necessária publicidade ao evento.
- 3 -O título de outorga contém os dizeres constantes do anexo III, que faz parte integrante do presente Regulamento.
Artigo 6.º — Distinção por 30 anos de inscrição consecutiva na OMV
Vigente desde: 08/01/2025