- 1 -O prémio “Mérito Científico Jovem” destina-se a homenagear um trabalho de reconhecido mérito científico, publicado no ano civil anterior, no âmbito da tese de mestrado integrado em medicina veterinária.
- 2 -Cada instituição de ensino superior onde é lecionado o mestrado integrado em medicina veterinária indica um candidato, anualmente, à Ordem dos Médicos Veterinários.
- 3 -A seleção do homenageado é realizada pelo Conselho de Jovens Médicos Veterinários.
- 4 -A entrega aos homenageados do Prémio “Mérito Científico Jovem” deverá ser efetuada com a devida solenidade pelo Bastonário, no Dia Nacional do Médico Veterinário, que se comemora a 4 de outubro, podendo, também, ocorrer por ocasião de outra cerimónia considerada adequada, devendo ser acompanhada do título de outorga, com os dizeres constantes do anexo IV, que faz parte integrante do presente Regulamento.
Artigo 7.º — Prémio “Mérito Científico Jovem”
Vigente desde: 08/01/2025