- 1 -A entidade gestora dispõe de, pelo menos, um local de atendimento presencial, em funcionamento no Edifício dos Paços do Município, de serviço de atendimento telefónico, através dos quais os utilizadores podem proceder aos respetivos contactos diretos, e de atendimento escrito.
- 2 -O atendimento ao público é efetuado nos dias úteis, de acordo com o horário publicitado no sítio da internet e nos locais de atendimento do Município.
Artigo 13.º — Atendimento ao público
Vigente desde: 14/01/2026