- 1 -A instalação de equipamentos de compostagem doméstica e comunitária e outras soluções locais de valorização de biorresíduos, não se encontra sujeita a licenciamento, mas deve cumprir as regras previstas no documento “Regras Gerais para a Compostagem Doméstica de Biorresíduos”, publicado pela APA - Agência Portuguesa do Ambiente.
- 2 -Para efeitos de compostagem comunitária e doméstica há obrigação de registo junto da entidade responsável pelo sistema municipal (Município).
Artigo 32.º — Valorização de Biorresíduos e Regras da Compostagem
Vigente desde: 14/01/2026