- 1 -Compete aos munícipes e às empresas de jardinagem cujos resíduos sejam provenientes de limpezas de jardins e podas de árvores, acondicionar e transportar os resíduos verdes até aos Ecocentros ou outros locais indicados para deposição de resíduos verdes.
- 2 -A entrega de resíduos verdes pode ser feita em operadores que se encontrem licenciados para efetuarem a gestão deste tipo de resíduos.
Artigo 33.º — Resíduos verdes urbanos
Vigente desde: 14/01/2026