- 1 -A recolha seletiva de OAU, provenientes do setor doméstico (habitações), processa-se por contentores (oleões), localizados junto aos ecopontos, ou em outros eventuais pontos de recolha.
- 2 -Os OAU devem ser acondicionados nos termos e nas condições previstas no artigo 20.º, n.º 4, alínea g), do presente regulamento.
- 3 -Os OAU são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pela Entidade Gestora no respetivo sítio da Internet.
Artigo 35.º — Recolha e transporte de óleos alimentares usados (OAU)
Vigente desde: 14/01/2026