- 1 -A recolha seletiva de resíduos têxteis do setor doméstico (habitações) processa-se por contentores localizados junto aos ecopontos, ou em outros eventuais pontos de recolha definidos pelo Município.
- 2 -Estes resíduos serão transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pela Entidade Gestora no respetivo sítio da Internet.
Artigo 37.º — Resíduos Têxteis
Vigente desde: 14/01/2026