- 1 -Após 1 de janeiro de 2025, o Município disponibiliza pontos ou centros de recolha seletiva, ecocentro móvel, ou outros meios, para os resíduos urbanos perigosos que são da sua responsabilidade (restos de tintas, vernizes, solventes, termómetros com mercúrio ou determinados produtos de limpeza).
- 2 -Qualquer produtor ou detentor de resíduos perigosos é obrigado a embalar ou acondicionar os resíduos perigosos e a afixar a rotulagem nos recipientes com o objetivo de os identificar.
Artigo 38.º — Resíduos Perigosos em Pequenas Quantidades
Vigente desde: 14/01/2026