Não é permitida a queima a céu aberto de resíduos de qualquer natureza, salvo o disposto no Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, na sua atual redação.
Não é permitida a queima a céu aberto de resíduos de qualquer natureza, salvo o disposto no Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, na sua atual redação.