- 1 -Constitui dever de todos os cidadãos contribuir para a manutenção da qualidade de vida e da imagem urbana, através da preservação e conservação do ambiente, da natureza e da salubridade dos espaços públicos e privados.
- 2 -É expressamente proibida a acumulação de resíduos (sucatas, plásticos, mobiliário, veículos, peças automóveis, óleos usados) nos espaços privados (quintais, jardins, terrenos, logradouros), constituindo dever dos cidadãos assegurar a respetiva salubridade.
Artigo 51.º — Dever dos cidadãos
Vigente desde: 14/01/2026