- 1 -É proibida a defecação de animais em espaços públicos, incluindo áreas ajardinadas, espaços de jogos e de recreio.
- 2 -É da exclusiva responsabilidade dos proprietários ou acompanhantes de animais proceder à limpeza e remoção dos dejetos produzidos por estes animais nas vias e outros espaços públicos, exceto os provenientes de cães-guia quando acompanhados por invisuais.
- 3 -A limpeza e remoção dos dejetos de animais deve ser imediata e estes devem ser acondicionados, de forma hermética, em sacos, para evitar qualquer insalubridade e perigo de zoonoses (transmissão de doenças entre animais e pessoas), devendo ser depositados nos locais apropriados, especificamente designados ou em contentores do lixo.
- 4 -Sempre que existam dispensadores de sacos para dejetos caninos, não poderão os mesmos ser usados para outro fim que não aquele que lhe está atribuído.
- 5 -Em propriedade privada, os detentores de animais são igualmente responsáveis pelo destino final adequado dos dejetos produzidos pelos animais, sendo proibida a remoção dos mesmos para a via pública.
- 6 -Perante uma ação produzida por um animal que provoque sujidade na via pública, os agentes de fiscalização devem exigir ao proprietário ou acompanhante do animal, a reparação imediata do dano provocado.
- 7 -É proibido lançar ou abandonar animais vivos ou mortos, estropiados ou doentes, no espaço público, no domínio público hídrico, nos contentores e nos recipientes de deposição de resíduos.
- 8 -No espaço público, é proibido fornecer qualquer tipo de alimento a animais, incluindo gatos, cães e outros animais, evitando provocar focos de insalubridade ao meio ambiente e aumento de propagação de doenças.
- 9 -A alimentação de pombos pode provocar a reprodução descontrolada dos mesmos, e causar riscos de transmissão de zoonoses, como a criptococose e a histoplasmose, provocadas por fungos, o que pode causar infeções e problemas respiratórios.
- 10 -É proibido limpar, ferrar e sangrar animais ou fazer-lhes curativos que não se justifiquem ou que não apresentem justificada urgência.
- 11 -É proibido manter cães ou outros animais em via pública em desrespeito com a legislação específica ou em situação de provocar sujidade devido aos seus excrementos.
Artigo 52.º — Limpeza e remoção de dejetos de animais domésticos
Vigente desde: 14/01/2026