- 1 -Os artigos 2.º, 3.º, 4.º, e 7.º do Regulamento de Circulação e Operações de Carga e Descarga na Cidade de Vila Nova de Gaia, aprovado por deliberação da Câmara Municipal de 23 de dezembro de 2009 e da Assembleia Municipal de 30 de dezembro de 2009, com a redação que lhe foi conferida pelo Regulamento n.º 99/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 37 de 21 de fevereiro de 2017, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
Da zona a afetar
O interior da zona delimitada entre o IC1, IC2, Rotunda de Santo Ovídio, Avenida da República, Avenida Vasco da Gama (Variante à E.N. 222) e Avenida D. João II (VL9), de acordo com a sinalização no local, fica sujeito às restrições previstas nos artigos subsequentes.
Artigo 3.º
Do horário
- 1 -É proibida a circulação, estacionamento e operações de carga e descarga a veículos com peso bruto superior a 3500 kg, nos períodos entre as 8 e as 10 horas e entre as 17 e as 19 horas.
- 2 -São igualmente proibidas as operações de carga e descarga fora dos locais indicados para o efeito, a veículos com peso bruto inferior a 3500 kg, nos períodos entre as 8 e as 10 horas e entre as 17 e as 19 horas.
- 3 -Excecionam-se do disposto nos números anteriores as operações realizadas na Avenida da República, que só podem ser efetuadas entre as 10h30 e as 16h00.
- 4 -Não são abrangidos pelos condicionamentos previstos nos números anteriores os veículos que asseguram o funcionamento das Caves do Vinho do Porto e as operações de carga e descarga na Avenida Ramos Pinto e Avenida Diogo Leite.
Artigo 4.º
Das exceções
As restrições indicadas no artigo anterior não são aplicáveis aos veículos:
- a)Afetos ao serviço de limpeza urbana;
- b)Das brigadas de urgência de manutenção de infraestruturas urbanas;
- c)De transportes públicos coletivos de passageiros;
- d)De transportes particulares de passageiros;
- e)Das corporações de bombeiros;
- f)De transporte de aluguer de passageiros;
- g)Das forças de segurança, militares e militarizadas;
- h)Do Estado;
- i)Municipais;
- j)De transportes postais;
- k)De pronto-socorro.
Artigo 7.º
Competência da Fiscalização
- 1 -A fiscalização e controlo do cumprimento das disposições anteriores é da competência da Câmara Municipal e autoridades policiais.
- 2 -A fiscalização da competência da Câmara Municipal é exercida pela polícia municipal.
- 3 -Compete, especialmente, à polícia municipal:
- a)Zelar pelo cumprimento do presente regulamento;
- b)Levantar Auto de Notícia, nos termos do Código da Estrada.
- 2 -É revogado o Anexo I do Regulamento de Circulação e Operações de Carga e Descarga na Cidade de Vila Nova de Gaia.
- 3 -Os artigos 10.º e 11.º são renumerados, respetivamente, como artigo 9.º e 10.º do Regulamento referido nos números anteriores.
Artigo 2.º — Alteração ao Regulamento de Circulação e Operações de Carga e Descarga na Cidade de Vila Nova de Gaia
Vigente desde: 28/03/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/03/2019