- 1 -O candidato deve satisfazer cumulativamente as seguintes condições de acesso, à data da submissão da candidatura:
- a)Não ter sido contemplado com o presente apoio municipal no ano anterior ao que se candidata;
- b)Estar legalmente constituído;
- c)Cumprir com as condições exigíveis ao exercício da atividade no estabelecimento objeto da candidatura;
- d)Ter sede e exercer a sua atividade no Concelho do Funchal;
- e)Não estar inserido em centros comerciais ou galerias com área bruta locável superior a 8.000 m2;
- f)Possuir situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social;
- g)Não possuir dívidas por regularizar junto do Município do Funchal;
- h)Não ter salários em atraso.
- 2 -O candidato deve apresentar os comprovativos do cumprimento das condições previstas no n.º 1, à exceção das alíneas a), c) e g), que serão verificadas internamente pelos serviços da CMF.
- 3 -Caso não estejam satisfeitas e comprovadas todas as condições constantes do n.º 1, a candidatura ao apoio municipal é liminar e automaticamente indeferida e arquivada, sendo o candidato notificado, preferencialmente, através do correio eletrónico que indicar na candidatura.
Artigo 5.º — Condições de Acesso
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