- 1 -As candidaturas são apresentadas exclusivamente por via eletrónica, mediante registo prévio dos candidatos na página oficial do Município do Funchal (www.funchal.pt).
- 2 -A candidatura pressupõe o preenchimento de um formulário eletrónico, disponível na página oficial do Município do Funchal, ao qual deverão ser obrigatoriamente anexados os seguintes documentos:
- a)Comprovativos do cumprimento das "Condições de acesso", tal como previsto no n.º 2 do artigo 5.º;
- b)Outros documentos que suportam a candidatura:
- i)Fotocópia de documento de identificação válido;
- ii)Comprovativo do estatuto de PME através da certificação eletrónica, prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual, através do sítio na Internet do IDE, IP-RAM;
- iii)Certidão Permanente e/ou cópia da Declaração de Início de Atividade junto da Autoridade Tributária;
- iv)Comprovativo do registo central de beneficiário efetivo;
- v)Declaração de aceitação com o compromisso de honra do representante legal da empresa a atestar a veracidade de todos os dados constantes do formulário e dos documentos entregues;
- vi)Documentos que comprovem as despesas elegíveis a candidatar, nomeadamente o contrato de arrendamento, que obedeça aos requisitos da alínea a) do n.º 5 do artigo 7.º, e comprovativo de pagamento das despesas já efetivamente pagas;
- vii)Cópia não certificada do teor do registo predial do imóvel arrendado;
- viii)Documento comprovativo do IBAN da conta da empresa, validado pela instituição bancária;
- ix)Caso solicitem alguma das majorações, constantes do n.º 5 do artigo 4.º, o candidato deverá entregar os documentos que fazem a respetiva prova;
- x)Declaração a atestar não existirem salários em atraso.
- 3 -A candidatura indevidamente instruída será liminar e automaticamente indeferida e arquivada, sendo o candidato notificado, preferencialmente, através do correio eletrónico que indicar na candidatura.
- 4 -Cada empresa ou empresário em nome individual apenas poderá ter uma candidatura aprovada anualmente ao presente Apoio.
- 5 -Para as mesmas despesas elegíveis, o apoio a conceder ao abrigo do presente regulamento não é cumulável com quaisquer outros da mesma natureza.
- 6 -No caso de um candidato beneficiar de incentivos de outra natureza para as mesmas despesas elegíveis, nomeadamente benefícios fiscais e instrumentos financeiros, o incentivo total acumulado deve respeitar os limites comunitários aplicáveis em matéria de regras de auxílios de Estado.
Artigo 6.º — Formalização da candidatura
Vigente desde: 09/03/2023
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Em vigor desde 09/03/2023