- 1 -A atribuição de licenças para o transporte em táxi é feita por concurso público aberto às entidades licenciadas como operadores de táxi, nos termos do Decreto-Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro e do presente Regulamento.
- 2 -As licenças de táxi atribuídas no âmbito de concursos públicos lançados pelo Município de Tabuaço têm uma duração de oito anos, nos termos do n.º 4 do Artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro, devendo os operadores de táxi, durante esse período, observar as condições determinadas no concurso.
- 3 -Os concursos para atribuição de licenças de táxi são lançados quando se verifique existirem vagas disponíveis, sendo as decisões de abertura dos concursos tomadas pelo Município de Tabuaço devidamente fundamentadas, tendo em conta os elementos recolhidos, designadamente, no âmbito de procedimentos de consulta pública e dos estudos realizados, sempre que se justifiquem.
Artigo 11.º — Atribuição de licenças
Vigente desde: 24/03/2026
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Em vigor desde 24/03/2026