- 1 -É aberto concurso público, por cada freguesia ou grupos de freguesias, tendo em vista a atribuição da totalidade ou de parte das licenças dos contingentes respetivos.
- 2 -Quando se verificar o aumento do contingente ou a libertação de alguma licença, pode ser aberto concurso para a atribuição da(s) licença(s) correspondente(s).
- 3 -O concurso público é aberto por deliberação da Câmara Municipal onde constará também a aprovação do programa do concurso e respetivo caderno de encargos.
- 4 -O concurso é conduzido por um júri designado pela Câmara Municipal e constituído em número ímpar, com, pelo menos, três membros efetivos, um dos quais preside, e dois suplentes.
- 5 -O concurso público inicia-se com a publicação de um anúncio na 2.ª série do Diário da República.
- 6 -O período para apresentação de candidaturas será, no mínimo, de quinze dias, corrido, contados da data de publicação do anúncio do concurso para atribuição de licenças de táxi no Diário da República.
- 7 -O concurso será publicitado, em simultâneo com aquela publicação, no site institucional do Município, por edital a afixar nos locais de estilo e nas sedes de Junta de Freguesia, sendo ainda comunicado às organizações socioprofissionais do setor de transportes em táxi.
Artigo 12.º — Abertura e publicitação de concursos
Vigente desde: 24/03/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/03/2026